Decisão · STF

STF ARE 905085 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. NULIDADE DE ATO QUE DETERMINOU SUA DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão fundamentado, ainda que contrário aos interesses do agravante. 2. Não atende ao pressuposto de ofensa constitucional apta a ensejar o conhecimento do recurso extraordinário nesta Corte a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, quando sua verificação depender da análise de normas infraconstitucionais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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