Decisão · STF

STF ARE 915069 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA APÓS HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. PRECLUSÃO TEMPORAL. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. 1. A análise de alegação que deva ser contrastada com elementos probatórios trazidos aos autos, esbarra no óbice da súmula 279 do STF. 2. É entendimento sumulado do STF o não cabimento de recurso extraordinário, em decorrência de violação ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Súmula 636 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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