Decisão · STF

STF MS 31264 MC-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONSIDERAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRAZO JUDICIAL. 1. A possibilidade de reconsideração de decisão monocrática sujeita a agravo regimental tempestivo é prevista no art. 317, § 2º, do RI/STF. 2. O prazo fixado para o fornecimento de endereço de litisconsorte passivo necessário é judicial, e, portanto, passível de prorrogação. Além disso, considerou-se relevante o fato de que a medida liminar já vigia há mais de três anos, e, como alegado, constituir a única fonte de renda da impetrante, idosa e acometida de câncer em estágio terminal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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