Decisão · STF

STF RHC 117462

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-17publicado em 2016-04-15
PROCESSUAL
ementa: Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Lavagem de dinheiro. Litispendência parcial. Sentença condenatória. Impetração prejudicada. 1. No caso de ações penais em que se discutem fatos apenas parcialmente coincidentes, a litispendência deve ser resolvida pelo critério da extensão dos fatos e não pelo critério cronológico. Precedente do Plenário do STF. 2. Situação concreta em que a superveniência da sentença condenatória evidencia a inocorrência de prejuízo aos interesses da defesa. 3. Impetração prejudicada.
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