Decisão · STJ

STJ HC 1087042

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2026-04-07publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com apreensão de 288,16 g de cocaína em pó, 70,83 g de crack e 408,73 g de maconha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva está lastreada em fundamentos concretos aptos a evidenciar o periculum libertatis, nos termos dos arts. 312, 313, § 2º, e 315 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva é medida excepcional e exige fundamentação concreta. No caso, a especial gravidade dos fatos, evidenciada pela variedade e quantidade de drogas apreendidas, legitima a prisão preventiva para garantia da ordem pública (CPP, art. 312). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO AUGUSTO PACHECO contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 43-47). Consta que o agravante foi preso em flagrante, e após preventivamente, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do writ, a parte impetrante alegou a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão cautelar do acusada. Informou que o custodiado possui condições pessoais favoráveis. Defendeu a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas Aduziu a desproporcionalidade da prisão preventiva. Requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Na decisão de fls. 43-47, deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do regimental, a Defesa reitera as alegações feitas nas razões do writ. Ao final, pleiteia a reconsideração do ato judicial monocrático ou o provimento do agravo regimental para que seja revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com apreensão de 288,16 g de cocaína em pó, 70,83 g de crack e 408,73 g de maconha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva está lastreada em fundamentos concretos aptos a evidenciar o periculum libertatis, nos termos dos arts. 312, 313, § 2º, e 315 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva é medida excepcional e exige fundamentação concreta. No caso, a especial gravidade dos fatos, evidenciada pela variedade e quantidade de drogas apreendidas, legitima a prisão preventiva para garantia da ordem pública (CPP, art. 312). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não provido.
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