Decisão · STF

STF ARE 850559 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-11-17publicado em 2015-12-01
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Civil. Inventário e Partilha. Incidência das Súmulas 279 e 636 do STF. 3. Matéria infraconstitucional. Precedente. ARE-RG 748.371. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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