Decisão · STF

STF RMS 25854 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-17
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato da Comissão Especial Interministerial, criada pelo Decreto 5.115/2004, que não alcança os agravantes. Requerimento específico. 3. Não preenchimento de requisito necessário previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.878/94. Ausência de prova pré-constituída quanto ao direito alegado. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos, para sanar erro material.
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