Decisão · STF

STF ARE 732127 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reajuste. Extensão aos inativos. Natureza do vínculo. Discussão. Fatos e provas. Ofensa a direito local. Reexame Impossibilidade. Competência. Justiça comum. Precedentes. 1. A jurisprudência do Tribunal é assente no sentido de que, na análise do recurso extraordinário, os fatos devem ser considerados na “versão do acórdão recorrido”. 2. O Tribunal de Justiça aplicou aos agravados o regime próprio dos servidores públicos por entender que eles estavam ligados ao Estado por um vínculo de natureza estatutária. 3. Para divergir dessa conclusão seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da causa e a legislação local que regulamentou a relação existente entre os litigantes ao longo do tempo, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 4. Assentada a natureza estatutária do vínculo mantido entre o Estado de Goiás e os agravados, firma-se a competência da Justiça comum para julgar o feito (ADI nº 3.395/DF-MC), consoante a reiterada jurisprudência da Corte. 5. Agravo regimental não provido.
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