Decisão · STF

STF ARE 812653 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de desempenho de atividade da seguridade social (GDASS). Termo final do direito à paridade entre servidores ativos e inativos. Homologação dos resultados das avaliações. Precedentes. 1. O STF fixou o entendimento de que o termo inicial para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre os servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultados das avaliações (RE nº 662.406/AL-RG). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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