Decisão · STF

STF RMS 32391 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo no recurso ordinário em mandado de segurança. Serviço prestado no exterior. Enquadramento, por decisão judicial, ao regime jurídico único. Proventos. Pagamento da diferença entre a remuneração percebida no exterior e a do cargo de referência. Vantagem pessoal. Agravo não provido. É devido ao prestador de serviços no exterior, quando do enquadramento em cargo semelhante ao constante do organograma funcional brasileiro, o pagamento da diferença entre a remuneração percebida no exterior e a do cargo de referência, observado o teto constitucional, caracterizando-se o valor encontrado como vantagem pessoal. Precedente: RMS nº 28.649/DF, Relator o Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 4/10/11. Agravo regimental não provido.
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