STF MS 30798 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em mandado de segurança. CNJ. Reconhecimento de ilegalidade em resolução de tribunal de justiça. Preservação da regra para remoções futuras para magistrados que tenham assumido a condição prevista na norma. Aplicação da razoabilidade e segurança jurídicas. Agravo regimental não provido.
O CNJ desconstituiu o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 495/2006 do TJMG, para determinar ao Tribunal que procedesse “às remoções de magistrados sem estabelecer distinções entre juízes de comarcas de igual entrância”, mas o fez – e nisso reside a irresignação do impetrante – com preservação do direito dos juízes “auxiliares” que assumiram essa condição sob o império daquela resolução.
A permissão ao CNJ de desconstituição ou revisão do ato controlado ou, ainda, de fixação de prazos para a adequação do ato à legalidade (art. 103-B, § 4º, da CF/88), comporta, em sua essência, a possibilidade – porque mais restrita – de preservação temporária do ato controlado, quando isso se fizer necessário à garantia da segurança jurídica.
Agravo regimental não provido.