Decisão · STF

STF ARE 922735 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-04
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Alegação de irregularidade em processo licitatório. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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