Decisão · STF

STF ARE 913005 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Jornada de trabalho de advogado empregado. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 279 do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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