Decisão · STF

STF ARE 918509 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-12-01
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Dano moral e material. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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