Decisão · STJ

STJ HC 1080543

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundam entado, de modo suficiente, no fato de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e na inexistência de ilegalidade flagrante. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FELIPE DE SOUZA RIBEIRO contra acórdão assim ementado (fls. 115-116): DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA POLICIAIS MILITARES. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. INDÍCIOS DE AUTORIA E DOLO EVENTUAL. PROVA ORAL JUDICIALIZADA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOIMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. 2. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição. 3. A decisão de pronúncia exige apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, nostermos do do CPP, não demandando certeza. art. 413 4. A prova oral colhida sob o contraditório indica que os acusados efetuaram diversos disparos de arma defogo em direção à guarnição, a curta distância, corroborando os indícios de autoria. 5. A realização de disparos em direção a agentes policiais, em contexto de confronto, revela potencialidade lesiva apta a demonstrar, em tese, o animus necandi, ao menos na forma de dolo eventual. 6. A ausência de resultado morte não afasta atipicidade da conduta, por se tratar de crime na forma tentada, de modo que a controvérsia quanto à efetiva intenção homicida deve ser submetida ao tribunal do júri, juiz natural da causa, sendo inviável sua resolução definitiva na fase de pronúncia. 7. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. Agravo regimental improvido. A parte embargante afirma a ocorrência de vício no julgado, articulando haver omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ quando a moldura fática já está delineada, bem como contradição entre o fundamento empregado no acórdão e a realidade dos fatos. Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar os defeitos apontados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundam entado, de modo suficiente, no fato de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e na inexistência de ilegalidade flagrante. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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