Decisão · STF

STF HC 119004

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-11-25
PROCESSUAL
PENA – DETRAÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO. Ante o cumprimento parcial da pena privativa da liberdade imposta, incumbe ao Juízo da Execução a análise da possibilidade de progressão de regime, tendo por base a pena remanescente após a detração.
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