Decisão · STF

STF HC 114337

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-11-25
PENAL
FURTO – RECEPTAÇÃO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – DIMINUIÇÃO DA PENA. Sendo de pequeno valor a coisa furtada, incide o § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar a diminuição da pena quando se tratar de réu primário.
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