Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-10publicado em 2015-11-25
PENAL
ESTELIONATO – SEGURO-DESEMPREGO – INSIGNIFICÂNCIA. Descabe, em se tratando de bem protegido a partir do interesse público, como é o seguro-desemprego, cogitar da insignificância da prática delituosa presente o valor envolvido.