STJ REsp 2234275
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso altera substancialmente o resultado da demanda. 2. Reformada parcialmente a decisão do Tribunal estadual, impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos termos do art. 86 do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSE LINDOMAR GIL DA SILVA (JOSE LINDOMAR) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é permitida a capitalização diária de juros remuneratórios desde que prevista a respectiva taxa de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. 2. Recurso especial provido (e-STJ, fl. 255). Nas razões do presente inconformismo, JOSE LINDOMAR alegou violação do art. 1.022, II, do CPC, apontando omissão do julgado acerca da necessidade da fixação de honorários sucumbenciais, em consequência do provimento do seu recurso especial, nos termos do que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso altera substancialmente o resultado da demanda. 2. Reformada parcialmente a decisão do Tribunal estadual, impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos termos do art. 86 do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos.