Decisão · STF

STF ARE 886298 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-11-03publicado em 2015-12-11
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. Dosimetria de pena. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que as questões relativas à dosimetria da pena configuram ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandarem exame prévio da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.
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