Decisão · STJ

STJ HC 1067846

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-19publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/10. ALEGAÇÕES DE COERÇÃO NO INTERROGATÓRIO POLICIAL E DE CIRCULARIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a concessão parcial da ordem para redimensionar a pena do agravante e rejeitou as demais pretensões defensivas, quando a reforma pretendida exige reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus . 2. Não se estendem os efeitos da ordem ao corréu que não se encontra em idêntica situação fático-jurídica, inviabilizando-se o redimensionamento da pena quando diversos os fundamentos utilizados para a exasperação da pena-base. 3. Não há ilegalidade manifesta na manutenção da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/10, ao fundamento de ter sido parcial a confissão. 4. As alegações de coerção no interrogatório policial e de circularidade probatória, tal como deduzidas, pressupõem nova incursão na valoração dos elementos de prova e na credibilidade da retratação judicial, providência inviável na via eleita. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 317.412/2026) interposto por JEFERSON RODRIGUES CHESSA contra a decisão da lavra deste Relator que, rejeitando os embargos de declaração e concedendo ordem de ofício a corréus (fls. 139/143), manteve, em relação ao ora agravante, decisão que deu provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão de indeferimento liminar da impetração e conceder liminarmente a ordem, em parte, a fim de redimensionar a pena imposta ao agravante (fls. 112/114), nos termos da seguinte ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. LATROCÍNIO. ILEGALIDADE QUANTO À ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO AMPLA DA CONDENAÇÃO EM VIA ESTREITA. PENA-BASE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO DE VETOR AFASTADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão de indeferimento liminar da impetração e conceder liminarmente a ordem, em parte, nos termos do dispositivo. Alega o agravante que a confissão não foi parcial, mas integral, e posteriormente retratada, razão pela qual seria indevida a manutenção da fração de 1/10 para a atenuante da confissão espontânea, pleiteando sua ampliação para 1/6, com o correspondente redimensionamento da pena (fls. 153/155). Argumenta que as teses de circularidade probatória e de coerção no interrogatório policial não demandam reexame fático-probatório, mas controle de legalidade da estrutura probatória e do padrão probatório empregado pelas instâncias ordinárias, requerendo a deliberação colegiada sobre tais questões (fls. 155/156). Defende que a ordem deve ser estendida também a Gabriel Bonfim de Oliveira, pois a dosimetria a ele aplicada também teria utilizado o resultado morte como circunstância judicial autônoma na primeira fase, o que atrairia a incidência do art. 580 do CPP (fls. 156/159). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/10. ALEGAÇÕES DE COERÇÃO NO INTERROGATÓRIO POLICIAL E DE CIRCULARIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que, rejeitando os embargos de declaração, manteve a concessão parcial da ordem para redimensionar a pena do agravante e rejeitou as demais pretensões defensivas, quando a reforma pretendida exige reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus . 2. Não se estendem os efeitos da ordem ao corréu que não se encontra em idêntica situação fático-jurídica, inviabilizando-se o redimensionamento da pena quando diversos os fundamentos utilizados para a exasperação da pena-base. 3. Não há ilegalidade manifesta na manutenção da atenuante da confissão espontânea na fração de 1/10, ao fundamento de ter sido parcial a confissão. 4. As alegações de coerção no interrogatório policial e de circularidade probatória, tal como deduzidas, pressupõem nova incursão na valoração dos elementos de prova e na credibilidade da retratação judicial, providência inviável na via eleita. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →