Decisão · STJ

STJ EREsp 2219480

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-13publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por THIAGO ROBERTO APARECIDO MARCELINO FERRAREZI contra acórdão, da minha relatoria, que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. DISSÍDIO QUANTO AO ART. 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 2. CRIME DO ART. 90 DA LEI 8.666/1993. DESNCESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA 168/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No que concerne à divergência com relação ao art. 400 do Código de Processo Penal, verifico que não há similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma, em especial porque, no embargado, registrou- se que "não ficou demonstrado na origem a ocorrência de prejuízo concreto, especialmente porque o réu se encontrava revel" (e-STJ fl. 4.243), circunstância que não se encontra presente no acórdão paradigma. Dessa forma, não é possível conhecer dos embargos no ponto. 2. Quanto à alegada necessidade de comprovação do dolo específico do crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, verifico que, não obstante o paradigma indicado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no mesmo sentido do acórdão embargado, o que atrai o óbice do enunciado n. 168 da Súmula desta Corte Superior. Nenhum dos julgados indicados no agravo regimental autoriza a desconstituição da decisão agravada que indica julgados mais recentes desta Corte Superior, a demonstrar a consolidação do entendimento em sentido contrário ao sustentado pela defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. O embargante aduz, em síntese, que houve omissão quanto à irrelevância jurídica da revelia posterior para o afastamento da similitude fática. Pugna, assim, pelo acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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