Decisão · STF

STF Pet 5596

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2016-04-25
PENAL
DIREITO PENAL. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. 1. Decadência quanto ao primeiro fato. 2. Ausência do recolhimento das custas iniciais e de outorga de poderes especiais ao advogado do querelante quanto ao segundo. 3. Queixa-crime rejeitada.
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