Decisão · STF

STF AP 498 ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2016-04-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – JULGAMENTO. Os embargos declaratórios devem ser apreciados sob o ângulo da compreensão, visando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão no pronunciamento formalizado, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios.
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