Decisão · STF

STF ARE 882358 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2016-02-23
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Suspensão cautelar de verbas supostamente indevidas. Violação ao devido processo legal. Inocorrência. Art. 45 da Lei Federal nº 9.784 de 1999. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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