Decisão · STF

STF RE 523924 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-12-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. OPÇÃO DE LOTAÇÃO. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULAS 279 E 454/STF. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como o exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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