STF ARE 880721 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Pedido de modulação de efeitos da decisão com que se declarou inconstitucional a fixação do valor da taxa ART. Ausência de repercussão geral. Excepcionalidade não demonstrada.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 592.321/RJ, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria referente à possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em que o juízo de origem declara a inconstitucionalidade de legislação tributária, tendo em vista que a natureza da matéria não transcende aos interesses subjetivos da causa.
2. Não se configura, no caso, excepcionalidade suficiente a autorizar a aplicação de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade.
3. Agravo regimental não provido.