Decisão · STF

STF ARE 880721 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-12-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Pedido de modulação de efeitos da decisão com que se declarou inconstitucional a fixação do valor da taxa ART. Ausência de repercussão geral. Excepcionalidade não demonstrada. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 592.321/RJ, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria referente à possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em que o juízo de origem declara a inconstitucionalidade de legislação tributária, tendo em vista que a natureza da matéria não transcende aos interesses subjetivos da causa. 2. Não se configura, no caso, excepcionalidade suficiente a autorizar a aplicação de efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade. 3. Agravo regimental não provido.
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