Decisão · STF

STF RE 901844 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-12-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade. Pensão infortunística. Pensão previdenciária. Acumulação. Diferentes fundamentos legais. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte já se manifestou no sentido de que não se aplica aos militares a vedação imposta aos servidores públicos civis constante do art. 40, § 2º, da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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