STF RE 901844 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade. Pensão infortunística. Pensão previdenciária. Acumulação. Diferentes fundamentos legais. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. A Corte já se manifestou no sentido de que não se aplica aos militares a vedação imposta aos servidores públicos civis constante do art. 40, § 2º, da Constituição Federal.
2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.