Decisão · STF

STF ARE 909630 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-12-14
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.
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