Decisão · STF

STF ARE 898896 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-12-14
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPTU. Imunidade. Entidade religiosa. Extensão do Templo. Utilização nas finalidades essenciais da entidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático e probatório. Súmula nº 279/STF. 1.O Tribunal de origem concluiu no sentido de que “a toda evidência”, o imóvel em discussão “não se enquadra no conceito de extensão do templo”. Para ultrapassar o entendimento acerca do enquadramento do imóvel nas finalidades essenciais da entidade religiosa, como exige o § 4º do art. 150, VI, da Constituição, seria necessário o revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF 2. Agravo regimental não provido.
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