Decisão · STF

STF RE 463101 AgR-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-23
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – UNIÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO –AÇÃO – AJUIZAMENTO – LOCAL. O artigo 109, § 2º, da Constituição Federal encerra a possibilidade de a ação ser proposta no domicílio do autor, no lugar em que ocorrido o ato ou fato ou em que situada a coisa, na capital do estado-membro, ou ainda no Distrito Federal.
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