Decisão · STF

STF RE 397000 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-23
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRARIEDADE À PRECEDENTE DO SUPREMO – TETO REMUNERATÓRIO – VANTAGENS PESSOAIS – EXCLUSÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N º 14 . No cálculo do teto remuneratório não se incluem as vantagens pessoais. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 14, relatado no Pleno pelo ministro Célio Borja, publicado no Diário de Justiça de 31 de setembro de 1989.
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