Decisão · STF

STF RE 592033 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-17
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Acórdão que manteve deferimento de antecipação de tutela. Incidência do Enunciado 735 da Súmula desta Corte. 3. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional (ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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