Decisão · STF

STF AI 800850 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-17
PROCESSUAL
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões do agravo não atacam os fundamento da decisão agravada. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 3. Contagem de tempo diferenciado com aplicação do fator previdenciário. Matéria Infraconstitucional. Precedente: ARE-RG 748.444. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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