Decisão · STF

STF MS 32294 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-16
PROCESSUAL
AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo à reforma de certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado.
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