Decisão · STF

STF HC 124122 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-16
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). Pronúncia. 3. Julgamento monocrático do STJ (art. 557, caput, do CPC). Alegação de impossibilidade da defesa sustentar oralmente as suas razões. 4. Há expressa vedação regimental ao oferecimento de sustentação oral em sede de agravo regimental no STJ e no STF. Precedentes do STJ e do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →