Decisão · STF

STF ARE 851587 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-16
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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