Decisão · STF

STF ARE 920689 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-16
PROCESSUAL
Concurso público. Não reenchimento dos requisitos para ingresso no curso de formação de oficiais da administração da Polícia Militar de Pernambuco. 2. Irregularidades no certame. Não configuração. 3. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Reinterpretação de cláusulas editalícias. Enunciados das Súmulas 279 e 454 do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →