Decisão · STF

STF Rcl 21982 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA MUNICIPAL. COLETA DE LIXO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE 19. JUÍZO LIMINAR. ATO RECLAMADO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Súmula Vinculante 19. 2. Nos termos do art. 17 da Lei 8.038/90, no caso de procedência da reclamação, o STF deverá cassar o ato reclamado in totum, ainda por se tratar de uma decisão interlocutória concessiva de liminar prolatada por juízo de primeira instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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