Decisão · STF

STF Rcl 15804 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-13
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NA ADI Nº 1.662/DF. EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. À míngua de identidade de objeto entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. Agravo regimental conhecido e não provido.
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