Decisão · STF

STF ARE 658160 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM COMISSÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULAS 279 E 454/STF. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como o exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. O acórdão do Tribunal de origem apresenta fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura violação ao art. 93, IX, da CF/88 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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