Decisão · STF

STF ARE 912943 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-13
PROCESSUAL
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Prescrição. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →