Decisão · STJ

STJ HC 1075082

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-06-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por acusado contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O pedido visava à revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos apt os a demonstrar risco à ordem pública. 3. Examina-se, ainda, a adequação de medidas cautelares diversas, o uso de investigações em curso como reforço cautelar e a possibilidade de análise de desproporcionalidade vinculada ao tráfico privilegiado na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática manteve a custódia com base na gravidade concreta e em circunstâncias objetivas da apreensão. Investigações em curso foram consideradas como elemento complementar de contextualização. A custódia não se sustenta exclusivamente em procedimentos investigativos. O núcleo da motivação decorre do cenário objetivo do flagrante. 5. Medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante do risco de reiteração e da gravidade concreta. A instrução em andamento e condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade de segregação. A prisão preventiva permanece como medida idônea e necessária. 6. A alegação de desproporcionalidade vinculada ao tráfico privilegiado não comporta exame na via estreita do habeas corpus. A discussão demanda dilação probatória e vincula-se ao mérito da ação penal. Não há ofensa ao princípio da homogeneidade. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMIR MACHADO JUNIOR contra decisão de minha lavra pela qual deneguei a ordem de habeas corpus. Extrai-se dos autos que o paciente, ora agravante, foi preso em flagrante na data de 04/11/2025, em razão da prática, em tese, dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 (posse irregular de munição de uso permitido), motivo pelo qual foi também denunciado. Narram as peças processuais que a autoridade policial local cumpria mandado de busca e apreensão na residência do ora agravante, motivada por investigação relativa a furto de veículos. Na ocasião, foram encontrados 188g de maconha, 10g de crack, 39g de cocaína e 2 (dois) pés da planta comumente conhecida como maconha, além da quantia de R$ 207,00 em diversas notas, uma balança de precisão, 3 (três) rolos de plástico filme, diversos saquinhos zip, 1 (uma) munição calibre .38 e 1 (uma) munição calibre .22, ambas intactas e de calibres permitidos (fl. 29) O Juízo de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública. Pugnando pela revogação da custódia, a Defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que denegou a ordem. No writ, a parte impetrante sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal em virtude da ausência de fundamentação concreta do decreto prisional, que se apoiou apenas na gravidade abstrata dos delitos. Ainda, alegou a desproporcionalidade da custódia frente a real perspectiva de incidência do tráfico privilegiado, e que houve indevida utilização de investigações policiais em curso para caracterizar a reiteração delitiva e habitualidade criminosa, e defendeu a mínima ofensividade concreta da posse das duas munições desacompanhadas de arma de fogo. Requereu, no mérito, a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva do acusado, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da cautelar prisional por medidas diversas, nos termos do art. 319 do CPP. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos deduzidos na ação constitucional e pleiteia, ao final, a reforma da decisão monocrática para que seja concedida a ordem a fim de revogar a prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas, inclusive monitoração eletrônica. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por acusado contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O pedido visava à revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos apt os a demonstrar risco à ordem pública. 3. Examina-se, ainda, a adequação de medidas cautelares diversas, o uso de investigações em curso como reforço cautelar e a possibilidade de análise de desproporcionalidade vinculada ao tráfico privilegiado na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática manteve a custódia com base na gravidade concreta e em circunstâncias objetivas da apreensão. Investigações em curso foram consideradas como elemento complementar de contextualização. A custódia não se sustenta exclusivamente em procedimentos investigativos. O núcleo da motivação decorre do cenário objetivo do flagrante. 5. Medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante do risco de reiteração e da gravidade concreta. A instrução em andamento e condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a necessidade de segregação. A prisão preventiva permanece como medida idônea e necessária. 6. A alegação de desproporcionalidade vinculada ao tráfico privilegiado não comporta exame na via estreita do habeas corpus. A discussão demanda dilação probatória e vincula-se ao mérito da ação penal. Não há ofensa ao princípio da homogeneidade. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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