Decisão · STF

STF ARE 901878 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-13
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidores públicos contratados, sem a realização de concurso público, antes da vigência da CF de 1988. Inexistência de relação jurídico-administrativa. Caracterização de relação celetista. Competência da Justiça do Trabalho. 3. Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS. Recolhimento devido, conforme decidido pela Corte no julgamento da ADI nº 3.127/DF. 4. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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