Decisão · STF

STF Rcl 19620 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-13
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão do Tribunal de Justiça do Amapá por violação à Súmula Vinculante n. 10 e ao disposto no art. 97 da Constituição Federal. Provimento. 3. Agravante que não traz argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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