Decisão · STF

STF ARE 749235 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA PROCESSUAL. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. DEDUÇÃO DO CSSL. 1. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento da multa processual anteriormente aplicada, uma vez que seu recolhimento é condição objetiva de procedibilidade para interposição de novos recursos, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 2. É constitucional o art. 1º e respectivo parágrafo único da Lei nº 9.316/1996, que proíbe a dedução do valor da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para fins de apuração do lucro real, por sua vez base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Precedente: RE-RG 582.525, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 06.02.2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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