STF ARE 749235 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA PROCESSUAL. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. DEDUÇÃO DO CSSL.
1. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento da multa processual anteriormente aplicada, uma vez que seu recolhimento é condição objetiva de procedibilidade para interposição de novos recursos, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
2. É constitucional o art. 1º e respectivo parágrafo único da Lei nº 9.316/1996, que proíbe a dedução do valor da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para fins de apuração do lucro real, por sua vez base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Precedente: RE-RG 582.525, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 06.02.2014.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.