Decisão · STF

STF ARE 766342 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-10-27publicado em 2015-11-12
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DO VOTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 25.4.2012. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos moldes do assinalado na decisão agravada, está em perfeita harmonia com a jurisprudência cristalizada deste Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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