Decisão · STJ

STJ HC 1079798

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-11publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO CONDENATÓRIO. ATENUANTE CONFIGURADA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (Petição n. 537.157/2026) opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ao acórdão de minha relatoria proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental ministerial, mantendo a decisão que concedera liminarmente a ordem, reconhecendo ilegalidade na negativação dos antecedentes, indeferimento da incidência da atenuante da confissão e na fração de aumento na terceira fase (fls. 616/621), nos termos da seguinte ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPERAÇÃO EXCEPCIONAL DO ÓBICE. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. TERCEIRA FASE. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Embora o habeas corpus não se preste, em regra, à revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, admite-se, excepcionalmente, a concessão de ofício quando evidenciado flagrante constrangimento ilegal na dosimetria. Precedente. 2. Hipótese em que há ilegalidade na negativação dos antecedentes com fundamento em condenação anterior pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. Incide a atenuante da confissão espontânea quando a confissão extrajudicial, ainda que parcial e retratada em juízo, é empregada na formação do convencimento condenatório, sendo cabível, na espécie, sua compensação com a agravante da reincidência. 4. A exasperação da pena em 3/8, na terceira fase, com base apenas na existência das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, bem como em referências genéricas à maior gravidade da conduta, não constitui fundamentação concreta idônea, de modo que se impõe a incidência da fração de 1/3, nos termos da Súmula 443/STJ. 5. Agravo regimental improvido. O embargante sustenta omissão no acórdão quanto à alegada contrariedade ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, relativo à individualização da pena, e à inobservância de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando houver retratação em Juízo (fls. 633/635). Alega que a confissão extrajudicial parcial, integralmente retratada em Juízo, não teria embasado a condenação nem contribuído para a elucidação dos fatos, de modo que o reconhecimento da atenuante, nessas circunstâncias, ofenderia a individualização da pena (fls. 633/635). Afirma, ainda, inexistir direito subjetivo à aplicação de apenas uma causa de aumento de pena, razão pela qual não haveria flagrante ilegalidade na fração de 3/8 fixada pelas instâncias ordinárias na terceira fase da dosimetria (fl. 635). Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios para que o acórdão se manifeste expressamente sobre a omissão indicada, com eventual revisão da ordem de habeas corpus concedida, inclusive para fins de prequestionamento (fl. 635). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO CONDENATÓRIO. ATENUANTE CONFIGURADA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
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