Decisão · STF

STF ACO 445 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2015-10-22publicado em 2015-11-17
PROCESSUAL
1. Agravo regimental em Ação Cível Originária. 2. Fixação de fronteira. Disputa territorial entre Estados da Federação. Art. 12, caput, e § 4º, do ADCT. Prazo de três anos, a contar da data da promulgação da Constituição, para demarcação administrativa entre os envolvidos. Ação proposta antes de findo o prazo constitucional. Judicialização indevida. 3. Falta de interesse de agir. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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