Decisão · STF

STF MI 685 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2015-10-22publicado em 2015-11-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. QUESTÃO OBJETO DE DEBATE NA SESSÃO DE JULGAMENTO. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embora não conste da ementa do julgado, a apreciação das teses da impetração nos debates na sessão de julgamento afasta a omissão que dá ensejo aos embargos. Precedentes. 2. A omissão, quando inocorrente, torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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